A EMENDA CONSTITUCIONAL 81/2014: O TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO E A “IN”APLICABILIDADE DO ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Ana Aparecida da Costa Barcelos Igor Junior Pereira Lopes Joelma Gonçalves Ribeiro Visualizar
Ana Aparecida da Costa Barcelos Igor Junior Pereira Lopes Joelma Gonçalves Ribeiro Visualizar
Évelyn do Prado Braz Mesquita Marcele Campos de Farias Joelma Gonçalves Ribeiro Visualizar
Frederico Augusto Silva Lima Edson Oliveira Ramos Tiago Duque Vinagre Visualizar
Isis Rodrigues Machado Lima Jonas Marcelo Silva de Lima Eduardo Langoni de Oliveira Filho Visualizar
Ana Livia da Rocha Rodrigues Mariana Castro Pereira Sérgio Souza Visualizar
Aline Coelho Roberto de Freitas Júnior Carlos Eduardo Magalhães Bessa Pinho Visualizar
Raquel Beatriz Araújo da Cruz Cristiabel Helena da Silva Villela Visualizar
Amanda Ferreira Italo Geraldo Souza Wogel Saulo De Tarso Ferreira Nascimento Visualizar
Fabricio Sakamoto do Carmo Ferreira João Pedro Januário Cardoso Marcelo Loçasso Cardoso Gilberto dos Santos Carvalho Visualizar
Felipe Ignácio Dias Pámela Vitória Costa Bernardes Danilo de Castro Lopes Oliveira3 Abuaré de Almeida Machado Junior Visualizar